Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1007/2021-PLENO

1. Processo nº:4418/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE AO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL 08/2020 -SRP OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE MÉDIA E ALTO COMPLEXIDADE COM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, EXAMES LABORATORIAIS, E CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS.
3. Representado:INACIO ALVES DA CONCEICAO - CPF: 97244287100
JEAN DOS ANJOS - CPF: 04599262170
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO
6. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

      9. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os autos nº 4418/2020, que tratam de Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo – 2ª DICE, em desfavor de Inácio Alves da Conceição, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como Jean dos Anjos, Pregoeiro Oficial, acerca da realização do Pregão Presencial n° 08/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa visando registro de preços para futura prestação de serviços especializados na realização de exames de média e alto complexidade com diagnóstico por imagem, exames laboratoriais, e consultas médicas especializadas para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde/FMS” de Carrasco Bonito – TO, cujo valor estimado era de R$ 1.156.212,40, com sessão agenda para o dia 02 (dois) de abril de 2020, às 09:00h, trazida para apreciação plenária em 15 de abril de 2020, ocasião em que ocorreu a ratificação da medida cautelar proferida no Despacho nº 278/2020, que se deu através da Resolução nº 126/2020 TCE/TO-Pleno.

Considerando que houve perda do objeto da presente Representação, uma vez que o procedimento licitatório foi anulado pelo próprio representado.

Considerando que a perda do objeto acarreta na ausência de interesse processual superveniente.

Considerando os termos expressos no Voto do Relator

RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:

9.1. Extinguir, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, o Processo nº 4418/2020 que trata da Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo – 2ª DICE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 142-A, VI do Regimento Interno deste Tribunal, em face dos Senhores  Inácio Alves da Conceição, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, e  Jean dos Anjos, Pregoeiro Oficial, acerca da realização do Pregão Presencial n° 08/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa visando registro de preços para futura prestação de serviços especializados na realização de exames de média e alto complexidade com diagnóstico por imagem, exames laboratoriais, e consultas médicas especializadas para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde/FMS” de Carrasco Bonito – TO.

9.2. Determinar ao gestor que se eventualmente intentar realizar novo procedimento licitatório nos moldes da Concorrência objeto do presente processo, observe os pontos alinhavados pelos Técnicos deste Sodalício na Autuação nº 1942080/2020 – evento 1.

9.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º, do RITCE/TO, para que surtam os efeitos legais necessários, inclusive para eventual interposição de recurso.

9.4. Determinar à Secretaria do Pleno que dê ciência, pelo meio processual adequado, aos responsáveis para conhecimento, dos termos do Relatório, Voto e Decisão.

9.5. Após as formalidades legais, remeter os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral (COPRO) para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 26/11/2021 às 17:09:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, RELATOR (A), em 25/11/2021 às 13:31:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 25/11/2021 às 13:52:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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